Síndico que a construtora indica não precisa ser aceito pelo prédio

Síndico que a construtora indica não precisa ser aceito pelo prédio

O síndico de um condomínio novo, comprado na planta, costuma enfrentar mais desafios que o de um empreendimento em que já houve outros mandatos no posto.

É ele quem faz, por exemplo, a vistoria das áreas comuns para checar se algo não está de acordo com o prometido para a entrega.

Nem sempre, porém, a função é desempenhada por um dos moradores. As incorporadoras costumam indicar um síndico profissional de sua confiança, que permanecerá por um mandato -em geral dois anos- na posição.

Os conflitos aparecem quando, na resolução de uma pendência, esse síndico age com parcialidade diante das solicitações dos condôminos.

Uma fissura na caixa-d'água do imóvel recém-entregue, por exemplo, dificilmente será um gasto de manutenção para os moradores, e sim uma falha de obra a ser sanada pelo empreendedor.

No impasse sobre quem deveria providenciar um conserto desse tipo, há o risco de o síndico indicado analisar o caso em favor da empresa.

Se há descontentamento dos moradores com esse profissional, sua primeira providência deve ser procurar a construtora ou incorporadora para reivindicar a troca.

Nessa situação, em geral a empresa indica outro síndico profissional. Os moradores, porém, podem se mobilizar para eleger um condômino para o posto, caso a construtora não dê essa abertura.

DESTITUIÇÃO
Para tanto, cita o advogado e síndico profissional Márcio Rachkorsky, ao menos um quarto dos proprietários deve convocar uma assembleia geral para destituir o síndico imposto e eleger um novo.

Há mais resistência a essa medida se a maioria dos apartamentos ainda não foi vendida, sendo propriedade da empresa. Nesse caso, "é ela quem rege as normas", diz Cristiano de Souza Oliveira, advogado e consultor jurídico na área condominial.

Quando a questão não é resolvida amigavelmente, pode-se procurar a Justiça.

Informação | Folha SP

Extraído de Unir Consultoria 
 

 

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